A luta entre a Gradiente e a Apple lã costume da fronteira “iPhone” no Brasil ganhou novos ares em setembro. A Segunda Turma do Judicatura Regional Federalista da 2ª Distrito (TRF2) julgou dois processos envolvendo as empresas.
O à frente maneira foi desimpedido pela Gradiente, que tentou cancelar o costume da fronteira “iPhone” pela Apple, alegando possuir registrado o nome “G Gradiente Iphone” em 2000, antes do lançamento do iPhone da Apple. No entanto, o TRF2 decidiu que as marcas podem coexistir, já que são diferentes o suficiente para jamais suscitar desordem.
No segundo maneira, a Apple alegou que a Gradiente jamais usou a fronteira “G Gradiente Iphone” por mais de cinco anos, o que poderia exterminar o arquivo. Embora a Apple tenha batido na primeira instância, o TRF2 anulou a sentença, pedindo uma novidade estudo em outra viga. Os desembargadores entenderam que o maneira da Apple jamais poderia tramitar de feitio conjunta com a ação ajuizada pela Gradiente, o que teria causado único “pecado intransponível” na meio do evento.
A Gradiente lançou único iPhone em 2012, contudo ninguém lembra. Você pode assistir o que aconteceu já a cerca de a Gradiente e iPhone nesse link. A luta é antiga e longa, lã propensão.
STF igualmente entra no jogo
Acolá dos processos no TRF2, o Máximo Judicatura Federalista (STF) igualmente está analisando único tópico crucial dessa luta entre Apple e Gradiente. O STF está decidindo se a Apple pode possuir o sério individual de adoptar o nome “iPhone” no Brasil. Esse deliberação, relacionado ao Objecto 1205, terá eco generalidade — ou seja, a sentença vai afetar outros casos semelhantes no região.
O que o STF resolver pode alterar o destino jamais isolado dessa luta entre Apple e Gradiente, contudo igualmente influenciar futuras disputas de marcas no Brasil, mormente em situações onde o afrouxamento no arquivo de fronteira pode entrar em espalhafato com o costume global de nomes ou tecnologias.